Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.661, DE 13 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.661, DE 13 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre o reajustamento do Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de 19 de maio de 1987.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Durante a vigência do art. 8° da Lei n° 7.730, de 31 de janeiro de 1989, não se aplica o disposto no art. 2° do Decreto n° 94.344, de 19 de maio de 1987.

     Art. 2º. O Valor Básico de Diárias a que se refere o Decreto n° 94.344, de 1987, para vigência a partir de 1º de abril de 1989, é fixado em NCz$ 29,27 (vinte e nove cruzados novos e vinte e sete centavos).

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/4/1989, Página 5675 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 715 Vol. 2 (Publicação Original)