Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.641, DE 11 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.641, DE 11 DE ABRIL DE 1989

Proíbe o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989, que dispõe sobre a acumulação de cargos, empregos ou funções na Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica vedado o provimento dos cargos, empregos ou funções vagos nos órgãos ou entidades da Administração Federal, em decorrência da execução do Decreto n° 97.595, de 29 de março de 1989.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1989; 168.° da Independência e 101.° da República.

JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5520 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 690 Vol. 2 (Publicação Original)