Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.640, DE 11 DE ABRIL DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.640, DE 11 DE ABRIL DE 1989
Declara de utilidade pública a Fundação Assis Chateaubriand.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 2°, in fine , da Lei n° 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1°, do Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Assis Chateaubriand, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ n° 003.363/89-41).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1989, Página 5520 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 690 Vol. 2 (Publicação Original)