Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 97.619, de 6 de Abril de 1989
EMENTA: Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais denominados "Lotes n°s 03 (parte), 11, 12, 13, 14 e 38 do Setor 3 da Gleba Corumbiara, e Lotes n°s 89, 100 e parte do Lote 90 do Setor 02 da Gleba Corumbiara", classificados como "latifúndio por exploração", situados nos Municípios de Pimenta Bueno e Espigão D''Oeste, no Estado de Rondônia, compreendidos na zona prioritária, fixada pelo Decreto n° 92.684, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1989, Página 5300 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 660 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR INTERESSE SOCIAL - Atos pessoais
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse solcial
REFORMA AGRPARIA - Desapropriações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIOZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis
IMÓVEL RURAL - Desapropriação por interesse solcial
REFORMA AGRPARIA - Desapropriações - Atos pessoais
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIOZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - Imóveis