Legislação Informatizada - Decreto nº 97.616, de 6 de Abril de 1989 - Publicação Original
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Decreto nº 97.616, de 6 de Abril de 1989
Fixa cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica, em Tempo de Paz, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 46, do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º. Fixar como privativos de Oficial-General da Aeronáutica os seguintes cargos:
I - Quadro de Oficiais-Aviadores:
| a) | Do Posto de Tenente-Brigadeiro: - Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante-Geral do Ar; - Comandante-Geral do Pessoal; - Comandante-Geral de Apoio; - Diretor-Geral do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil; e - Diretor-Geral do Departamento de Ensino da Aeronáutica. |
| b) | Do Posto de Major-Brigadeiro: - Vice-Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica; - Comandante do Comando Aerotático; - Comandante do Comando Aéreo de Defesa Aérea; -Comandante do Comando de Transporte Aéreo; - Comandante do Comando Costeiro; - Comandante do Primeiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Segundo Comando Aéreo Regional; - Comandante do Terceiro Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quarto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Quinto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sexto Comando Aéreo Regional; - Comandante do Sétimo Comando Aéreo Regional; - Comandante da Universidade da Força Aérea; - Diretor da Diretoria de Administração do Pessoal; - Diretor da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Diretor da Diretoria de Material da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Aviação Civil; - Vice-Diretor do Departamento de Ensino da Aeronáutica; e - Comandante do Núcleo do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro. |
| c) |
Do Posto de Major-Brigadeiro ou Brigadeiro: |
| d) |
Do Posto de Brigadeiro: - Chefe da lª Subchefia do Estado-Maior da
Aeronáutica; |
| e) | Do Posto de Oficial-General: - Chefe da Secretaria de Inteligência da Aeronáutica; e - Presidente da Comissão de Estudos Relativos à Navegação Aérea Internacional. |
| a) | Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Estudos e Projetos da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e - Subdiretor de Próprios Nacionais da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica. |
| a) | Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Intendência. |
| b) | Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Orçamentação e Pagamento de Pessoal da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Provisões da Diretoria de Intendência; - Subdiretor de Subsistência da Diretoria de Intendência; e - Subdiretor de Encargos Especiais da Diretoria de Intendência. |
| a) | Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Saúde. |
| b) | Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor Técnico da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Logística da Diretoria de Saúde; - Subdiretor de Aplicação dos Recursos para Assistência Médico-Hospitalar da Diretoria de Saúde; - Diretor do Centro de Medicina Aeroespacial; - Diretor do Hospital de Força Aérea do Galeão; - Diretor do Hospital Central da Aeronáutica; e - Diretor do Hospital de Força Aérea de Brasília. |
| a) | Do Posto de Major-Brigadeiro: - Diretor da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; e - Diretor do Centro Técnico Aeroespacial. |
| b) | Do Posto de Brigadeiro: - Diretor do Parque de Material Aeronáutico do Galeão; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; - Diretor do Parque de Material Aeronáutico dos Afonsos; - Vice-Diretor da Diretoria de Material Bélico da Aeronáutica; - Vice-Diretor do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento; - Vice-Diretor do Centro Técnico Aeroespacial; - Subdiretor de Manutenção da Diretoria de Material da Aeronaútica; e - Subdiretor Técnico da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo. |
| a) | Do Posto de Brigadeiro: - Subdiretor de Apoio de Superfície da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Patrimônio da Diretoria de Engenharia da Aeronáutica; - Subdiretor de Administração da Diretoria de Eletrônica e Proteção ao Vôo; - Subsecretário de Administração Financeira da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Contabilidade da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Auditoria da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; - Subsecretário de Planejamento e Contratos da Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor da Diretoria de Informática e Estatística da Aeronáutica. |
| b) | Do Posto de Oficial-General: - Secretário de Economia e Finanças da Aeronáutica; e - Diretor do Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica. |
Art. 2º. As nomeações de Oficiais-Generais para os cargos previstos neste Decreto serão feitas por ato do Poder Executivo, respeitados os limites fixados em lei para os efetivos da Aeronáutica.
Art. 3º. Os cargos de natureza militar, privativos de Oficial-General, em órgãos estranhos ao Ministério da Aeronáutica, serão regulados em legislação específica.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto n° 94.712, de 31 de julho de 1987, Decreto n° 95.639, de 13 de janeiro de 1988, Decreto n° 96.552, de 23 de agosto de 1988, Decreto n° 97.072, de 21 de novembro de 1988, Decreto n° 97.531, de 17 de fevereiro de 1989, e demais disposições em contrário.
Brasília, 6 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Otávio Júlio Moreira Lima
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1989, Página 5298 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 651 Vol. 2 (Publicação Original)