Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.587, DE 21 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.587, DE 21 DE MARÇO DE 1989

Procede a cancelamento nas dotações orçamentárias da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e da autorização contida no artigo 10 da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA :



     Art. 1º. Ficam canceladas as dotações do Orçamento Fiscal da UniãoLei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989 - discriminadas em anexo a este Decreto, no valor total de NCz$ 4.742.932.743,00 (quatro bilhões, setecentos e quarenta e dois milhões, novecentos e trinta e dois mil e setecentos e quarenta e três cruzados novos).

     Art. 2º. Ficam revogados o art. 3° do Decreto n° 97.456, de 15 de janeiro de 1989, e o Decreto n° 97.474, de 25 de janeiro de 1989, e as demais disposições em contrário.

     Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves Ferreira
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/3/1989, Página 4353 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 22/3/1989, Página 25 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 587 Vol. 2 (Publicação Original)