Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989

Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,

D E C R E T A :



     Art. 1º. São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira: Oficiais-Generais



QUADROS



AV



ENG



INT



MED


EFETIVO
APROVADO
EM LEI


POSTOS



       

TENENTE-BRIGADEIRO


7


-


-


-


7

MAJOR-BRIGADEIRO

20

1

1

1

23

BRIGADEIRO

33

4

5

4

46

TOTAL

60

5

6

5

76


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1989, Página 4009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 572 Vol. 2 (Publicação Original)