Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.575, DE 14 DE MARÇO DE 1989
Fixa os efetivos de Oficiais-Generais para a Forca Aérea Brasileira, a vigorar em 1989.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2° da Lei n° 6.837, de 29 de outubro de 1980,
D E C R E T A :
Art. 1º. São fixados, para o ano de 1989, os seguintes efetivos de Oficiais-Generais da Força Aérea Brasileira: Oficiais-Generais
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APROVADO EM LEI |
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TENENTE-BRIGADEIRO |
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MAJOR-BRIGADEIRO |
20 |
1 |
1 |
1 |
23 |
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BRIGADEIRO |
33 |
4 |
5 |
4 |
46 |
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TOTAL |
60 |
5 |
6 |
5 |
76 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/03/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/3/1989, Página 4009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 572 Vol. 2 (Publicação Original)