Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.573, DE 10 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.573, DE 10 DE MARÇO DE 1989
Exclui do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987 partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, necessárias à implantação da subestação de São José, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra b , do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5º, letra f , do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.001331/86-93,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídas do Decreto nº 93.894, de 7 de janeiro de 1987, partes das áreas de terra declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor de Furnas - Centrais Elétricas S.A., com o total de 381.182,00m (trezentos e oitenta e um mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, no Município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação nº 284.894-D, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
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Coordenadas
U.T.M. |
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Marcos da
Poligonal
Envolvente |
N (m)...............E (m) |
M-2A=D 7.483.059,44 671.407,86
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Coordenadas
U.T.M. |
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Marcos da
Poligonal
Envolvente |
N (m) E (m) |
Art. 3º. Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra de propriedade particular, com o total de 394.761,00m2 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e sessenta e um metros quadrados), necessárias à implantação da subestação de São José, de Furnas - Centrais Elétricas S.A., no município de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4º. As áreas de terra, referidas no artigo anterior, compreendem aquelas constantes da planta de situação n° DPI16.383, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo n° 27100.001331/86-93, e delimitadas pelos perímetros assim descritos:
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Coordenadas
U.T.M. |
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Marcos da
Poligonal
Envolvente |
N (m) E (m) |
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Coordenadas
U.T.M. |
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Marcos da
Poligonal
Envolvente |
N (m} E (m} |
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Coordenadas
U.T.M. |
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Marcos da
Poligonal
Envolvente |
N (m) E (m) |
Art. 5º. Fica autorizada Furnas - Centrais Elétricas S.A. a promover a desapropriação das referidas áreas de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse das áreas de terra abrangidas por este Decreto.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1989, Página 3835 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 566 Vol. 2 (Publicação Original)