Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.569, DE 10 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.569, DE 10 DE MARÇO DE 1989

Autoriza o funcionamento do curso de Letras da Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.023336/86-49 do Ministério da Educação,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, habilitação Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Letras de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil de Educação do Litoral Norte, com sede na Cidade de Caraguatatuba, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'ana


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/3/1989, Página 3833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 561 Vol. 2 (Publicação Original)