Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.568, DE 9 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.568, DE 9 DE MARÇO DE 1989
Institui comissão destinada a elaborar estudos relativos a fixação de desenho definitivo da Bandeira Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, itens IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Poder Executivo, comissão composta por um representante do Ministério da Justiça, um representante do Ministério da Educação, um representante do Estado-Maior das Forças Armadas, um representante do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e um representante do Observatório Nacional, vinculado ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, para, sob a presidência do primeiro, elaborar estudos relativos à fixação do desenho da Bandeira Nacional.
Parágrafo único. A comissão fará recomendações necessárias aos procedimentos de adaptação nas Armas e no Selo nacionais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/03/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/3/1989, Página 3743 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 560 Vol. 2 (Publicação Original)