Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989
Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e
Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;
Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,
DECRETA :
Art. 1º. O Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1989, Página 3657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 547 Vol. 2 (Publicação Original)