Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.559, DE 8 DE MARÇO DE 1989

Promulgação do Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 67, de 16 de setembro de 1988, o Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias." celebrado em Cartagena das Índias, Colômbia, em 5 de dezembro de 1985;

Considerando que o Brasil ratificou ao Secretário-Geral da Organização dos Estados Americanos o referido Protocolo, em 30 de outubro de 1988, tendo entrado em vigor na forma de seus artigos VII a IX,

DECRETA : 

     Art. 1º. O Protocolo de Reforma da Carta da Organização dos Estados Americanos "Protocolo de Cartagena das Índias", apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1989, Página 3657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 547 Vol. 2 (Publicação Original)