Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.558, DE 7 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.558, DE 7 DE MARÇO DE 1989

Altera o art. 6° do Decreto nº 83.351, de 1° de junho de 1983, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA :

     Art. 1º. O art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.305, de 3 de junho de 1985, e 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 6º. Integram o Conselho do CONAMA:
.............................................................................................

II - Conselheiros, representantes:
............................................................................................

v) do Ministério do Exército."


    Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/03/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/3/1989, Página 3529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 546 Vol. 2 (Publicação Original)