Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.556, DE 6 DE MARÇO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.556, DE 6 DE MARÇO DE 1989
Altera os Decretos nºs. 91.370, de 26 de junho de 1985, que instituiu o CISE, e 92.002, de 28 de novembro de 1985, que instituiu o CIRP.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA :
Art. 1º. O § 1° do art. 2° e o art. 5° do Decreto n° 91.370, de 26 de junho de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Presidência do CISE caberá ao Ministro de Estado do Trabalho, que será substituído, nos seus impedimentos, sucessivamente, pelos Ministros do Planejamento e da Fazenda.
.............................................................................................................
Art. 5º. A Secretaria Executiva do CISE funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 2º. O § 1° do art. 2° e o art. 4° do Decreto n° 92.002, de 28 de novembro de 1985, passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º A Presidência do CIRP caberá ao Ministro de Estado do Trabalho e, em sua ausência, sucessivamente, aos Ministros de Estado do Planejamento e da Fazenda. ............................................................................................................
Art. 4º. A Secretaria Executiva do CIRP funcionará conforme o disposto em seu regimento interno."
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/03/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1989, Página 3465 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 543 Vol. 2 (Publicação Original)