Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,
DECRETA :
Art. 1º. O art. 2° do Decreto n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
| " Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recurso próprios. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1989, Página 2905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 358 Vol. 1 (Publicação Original)