Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.541, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1989

Dá nova redação ao art. 2º do Decreto n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 6.°, letra h, e 6° do Decreto-Lei n° 3.366, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MC n° 29000.0009987/88-42,

DECRETA :



     Art. 1º. O art. 2° do Decreto n° 97.466, de 20 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 2º. Fica autorizada a Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação da área de terreno, sem benfeitorias, de que trata este Decreto, com a utilização de recurso próprios. "

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/2/1989, Página 2905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 358 Vol. 1 (Publicação Original)