Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989
Extingue Agências de Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:
I - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho .
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1989, Página 2673 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 350 Vol. 1 (Publicação Original)