Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.536, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1989

Extingue Agências de Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item VI da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Ficam extintas as seguintes Agências de Capitanias dos Portos:

      I - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Espírito Santo, em Conceição da Barra;
      II - Agência da Capitania dos Portos do Estado de São Paulo, em Presidente Epitácio;
      III - Agência da Capitania dos Portos do Estado do Pará e do Território Federal do Amapá, em Macapá; e
      IV - Agência da Capitania dos Portos dos Estados do Amazonas, do Acre e de Rondônia e do Território Federal de Roraima, em Porto Velho .

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Ficam revogadas as demais disposições em contrário.

Brasília, 21 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/2/1989, Página 2673 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 350 Vol. 1 (Publicação Original)