Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989
Aprova o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.712, de 22 de dezembro de 1988,
DECRETA :
Art. 1º É aprovado o Regulamento sobre Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais que com este baixa.
Art. 2º Este Decreto com o Regulamento que o acompanha entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 1989.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1989, Página 2529 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 340 Vol. 1 (Publicação Original)