Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.532, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1989

Aprova o Regulamento sobre a Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto na Lei n° 7.712, de 22 de dezembro de 1988,

DECRETA : 

     Art. 1º É aprovado o Regulamento sobre Cobrança do Pedágio nas Rodovias Federais que com este baixa.

     Art. 2º Este Decreto com o Regulamento que o acompanha entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir de 1° de março de 1989.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/1989, Página 2529 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 340 Vol. 1 (Publicação Original)