Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 97.523, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da subestação de Visconde do Rio Branco II, da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina - CFLCL, no Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1989, Página 2462 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 319 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Visconde do Rio Branco (MG) - Energia elétrica - Empresa