Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.512, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.512, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1989

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Yanomami, que menciona, no Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1°, da Lei n° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, assim como a Portaria Interministerial n.° 250 de 18 de novembro de 1988,

DECRETA:


     Art. 1º Fica homologada, para os efeitos legais a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio FUNAI, da Área Indígena Uauaris, de posse imemorial do Grupo Indígena Yanomami , localizada no município de Boa Vista, no Estado de Roraima.

     Art. 2º A área indígena que trata este Decreto tem a seguinte delimitação:
Norte/Leste: o perímetro da Área Indígena Uauaris desenvolve-se a partir do Ponto Digitalizado D-FUNAI-21 de coordenadas geográficas latitude N 04°01'46,960" e longitude W 64°34'39,167", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante ao longo de uma distância de 7.075,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-01 de coordenadas geográficas latitude N 04°04'05,045" e longitude W 64°32',31,586", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 70°44'08,498", ao longo da distância geodésica de 8.531,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-02 de coordenadas geográficas latitude N 04°05'36,669" e longitude W 64°28'10,471", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a jusante ao longo de uma distância de 8.669,5m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-03 de coordenadas geográficas latitude N 04°04'04,412", e longitude W 64°24'18,950", confluência com o rio Uauaris; continuando por este rio ao longo de uma distância de 1.456,1m até o Marco SAT 20013-RR, de coordenadas geográficas latitude N 4°04'40,681" e longitude W 64°23'59,025", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Uauaris; do Marco SAT 20013-RR segue-se a jusante pelo rio Uauaris ao longo de uma distância de 38 292,9m até o Marco SAT 20014-RR (D-FUNAI-04) de coordenadas geográficas latitude N 3°58'06,413" e longitude W 64°14'35,818", localizado na confluência de um igarapé sem nome com o rio Uauaris; continuando a jusante ao longo de uma distância de 41.552,8m pelo rio Uauaris até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-05 de coordenadas geográficas latitude N 03°47'41,647" e longitude W 64°02'38,232", onde conflui um igarapé sem nome; seguindo-se a montante ao longo da distância de 10.537,3m por este igarapé até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-06 de coordenadas geográficas latitude N 03°43'25,502" e longitude W 64°05'49,711", na sua cabeceira; daí segue-se numa linha seca reta de azimute verdadeiro 181°13'45,233", ao longo da distância geodésica de 2.390,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-07 de coordenadas geográficas latitude N 03°42'07,688" e longitude W 64°05'51,374", na margem esquerda de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante ao longo de uma distância de 4.417,0m por este até o Marco SAT 20015-RR (D-FUNAI-08) de coordenadas geográficas latitude N 3°39'58,632" e longitude W 64°06'13,758", localizado na confluência de dois igarapés sem nome.
Sul/Oeste: Do ponto digitalizado antes descrito segue-se por um dos igarapés a montante ao longo da distância de 21.170,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-09 de coordenadas geográficas latitude N 03°45'53,540" e longitude W 64°13'28,627", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 321°08'31,728", ao longo da distância geodésica de 8.444,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-10 de coordenadas geográficas latitude N 03°49'27,619" e longitude W 64°16'20,343", confluência de dois igarapés sem nome; seguindo-se a montante ao longo da distância de 6.889,6m por um deles até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-11 de coordenadas geográficas latitude N 03°47'33,308" e longitude W 64°18'35,812", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 298°46'39,163", ao longo da distância geodésica de 9.561,6m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-12 de coordenadas geográficas latitude N 03°50'03,153" e longitude W 64°23'07,443", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se a jusante por este ao longo de uma distância de 19.861,6m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-13 de coordenadas geográficas latitude N 03°58'37,732" e longitude W 64°26'52,804", confluência com o rio Uauaris, seguindo-se a montante ao longo da distância de 2 576,3m por este até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-14 de coordenadas geográficas latitude N 03°57'56,954" e longitude W 64°27'47,306", onde conflui o igarapé Cadecuni; seguindo-se a montante ao longo da distância de 2 542,8m do igarapé Cadecuni até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-15 de coordenadas geográficas latitude N 03°57'03,775" e longitude W 64°28'36,607", onde conflui um igarapé sem nome; pelo qual segue-se a montante ao longo da distância de 4.049,4m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-16 de coordenadas geográficas latitude N 03°56'46,012" e longitude W 64°30'38,540", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 333°21'32,203", ao longo da distância geodésica de 976,1m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-17 de coordenadas geográficas latitude N 03°57'14,417" e longitude W 64°30'52,729", na cabeceira de um igarapé sem nome; seguindo-se por este ao longo de uma distância de 3.818,3m até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-18 de coordenadas geográficas latitude N 03°59'02,297" e longitude W 64°31'05,110", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se por um deles ao longo da distância de 3.451,9 até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-19 de coordenadas geográficas latitude N 03°58'26,233" e longitude W 64°32'42,118", confluência de dois igarapés sem nome; daí segue-se por um deles ao longo da distância de 2.830,7m ate o Ponto Digitalizado D-FUNAI-20 de coordenadas geográficas latitude N 03°59'28,921" e longitude W 64°33'46,562", na sua cabeceira; daí segue-se por uma linha seca reta de azimute verdadeiro 339°03'29,417", ao longo da distância geodésica de 4 539,9m, até o Ponto Digitalizado D-FUNAI-21, início desta descrição.

     Art. 3º Fica assegurado à população indígena, da área de que trata este Decreto, o uso preferencial dos recursos naturais das Florestas Nacionais do entorno, vedado o ingresso, trânsito ou permanência de terceiros ou o exercício de qualquer atividade, sem prévia autorização da Fundação Nacional do Índio e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Resende Machado
João Alves Filho
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/2/1989, Página 2457 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 288 Vol. 1 (Publicação Original)