Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.511, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1989
Acrescenta parágrafo ao art. 3º do Decreto nº 97.459, de 15 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3° do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:
| " Art. 3º. ........................................................................................................ Parágrafo único. São mantidas as cessões de servidores ao Senado Federal, à Câmara dos Deputados, aos Tribunais Superiores e à Justiça Federal, já autorizadas na forma da legislação anterior, observado o período estabelecido na respectiva autorização. " |
Art. 2º. Poderão ser atendidos, ainda, os pedidos de cessão feitos, até esta data, pelos órgãos a que se refere o parágrafo único do art. 3° do Decreto n° 97.469, de 15 de janeiro de 1989, com a redação dada pelo artigo anterior.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/02/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/2/1989, Página 2371 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/1989, Página 3089 (Republicação)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 762 Vol. 2 (Publicação Original)