Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.508, DE 14 DE FEVEREIRO DE 1989

Dispõe sobre a aplicação do Decreto n° 97.460, de 16 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Para os fins de aplicação do disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 97.460, de 15 de janeiro de 1989, não será computada a Carteira de que trata a Lei n° 2.145, de 29 de dezembro de 1953.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Brasília, 14 de fevereiro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/2/1989, Página 2323 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 286 Vol. 1 (Publicação Original)