Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.486, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.486, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1989

Altera redação dos artigos 10, l6 e 18 do Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4°, do Decreto-Lei n° 509, de 20 de março de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º O Estatuto da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, aprovado pelo Decreto n° 83.726, de 17 de julho de 1979, passa a vigorar com as seguintes alterações nos artigos adiante indicados:

    "Art. 10. .............................................................................................................................................................

      III - 4 (quatro) membros designados pelo Ministro das Comunicações.

      § 1º Os órgãos de Auditoria Interna ficarão vinculados diretamemte ao Presidente do Conselho de Administração.

      § 2º Nos casos de licença e de férias do Presidente, o Conselho será presidido pelo Vice-Presidente da Empresa."
      ........................................................................................................................................................................

     "Art. 16. A Diretoria constituir-se-á do Presidente, do Vice-Presidente e de 4 (quatro) Diretores."
      .........................................................................................................................................................................

     "Art. 18. ............................................................................................................................................................

      XVII - fazer publicar no Diário Oficial, depois de aprovado pelo Ministro das Comunicações:

a) o Regulamento de Licitações;
b) o Regulamento de Pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;
c) o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e os números de empregos providos e vagas, discriminados por carreira ou categoria, em 30 de junho e 31 de dezembro de cada ano; e d)o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados. "

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1º de fevereiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/02/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/2/1989, Página 1961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 264 Vol. 1 (Publicação Original)