Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.481, DE 30 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.481, DE 30 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a prestação de serviços extraordinários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. A prestação de serviços extraordinários somente será autorizada para atender a casos de emergência, respeitados os limites estabelecidos no Decreto n° 92.001, de 28 de novembro de 1985.

      Parágrafo único. A autorização será concedida pelo chefe do serviço, que a submeterá, no prazo de cinco dias, à homologação da autoridade superior imediata.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Ronaldo Costa Couto
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/1/1989, Página 1681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 251 Vol. 1 (Publicação Original)