Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.479, DE 26 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.479, DE 26 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre os servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. O disposto no art. 2° do Decreto n° 97.459, de 15 de janeiro de 1989, não se aplica aos servidores em exercício na Secretaria Executiva do Programa Nacional de Irrigação, ficando-lhes assegurados os direitos de que são titulares, inclusive a vantagem de que trata o art. 5° do Decreto n° 92.395, de 12 de fevereiro de 1986, alterado pelo Decreto n° 94.314, de 7 de maio de 1987.

     Art. 2º. ; Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1989, Página 1570 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 250 Vol. 1 (Publicação Original)