Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.472, DE 23 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.472, DE 23 DE JANEIRO DE 1989

Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia, criado pela Medida Provisória nº 29, de 15 de janeiro de 1989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista os artigos 5°, nº XII, 6°, n° III, 8° e 10 da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989,

DECRETA:



     Art. 1º. A estrutura, a organização e o funcionamento do Ministério do Desenvolvimento Industrial, Ciência e Tecnologia - MD - abrangem os dos extintos Ministérios da Indústria e do Comércio e da Ciência e Tecnologia, aplicando-se-lhe o disposto no artigo 10, caput , da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989.

     Art. 2º. No caso de ocorrer duplicidade ou superposição de atribuições, a extinção automática a que se refere o parágrafo único do artigo 10 da Medida Provisória n° 29, de 15 de janeiro de 1989, incidirá sobre os cargos em comissão, as funções de confiança, de direção superior ou intermediária, e as funções de assessoramento superior, pertencentes às estruturas dos antigos Ministérios da Ciência e Tecnologia ou da Indústria e do Comércio.

     Art. 3º. O titular do MD, observado o que dispõem a Medida Provisória n° 29, de 15.1.89, e o presente Decreto, expedirá instruções para a sua fiel execução.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Cardoso Alves
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/1/1989, Página 1294 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 237 Vol. 1 (Publicação Original)