Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.466, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terreno sem benfeitorias, situada no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, destinada à instalação de Estação Telefônica da Telecomunicações de São Paulo S.A. - TELESP e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1989, Página 1227 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 221 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA - Telecomunicações de São Paulo (TELESP)