Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.464, DE 20 DE JANEIRO DE 1989
EMENTA: Estabelece procedimentos para a entrada no Brasil e o sobrevôo de seu território por aeronaves civis estrangeiras, que não estejam em serviço aéreo internacional regular.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/1/1989, Página 1225 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 214 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
AERONAVE ESTRANGEIRA - Organização de Aviação Civil Internacional (OACI)AERONAVE - Departamento de Aviação Civil (DAC) (1969-2006) - Ministério da Aeronáutica (1941-1999) - Secretaria da Receita Federal (1968-1990) - Competência - Atribuição - Transporte aéreo