O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fitadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpo e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivosdos postos:
I - Corpo da Armada Proporções:
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............1/5
Capitães-de-Fragata .......................10/65
Capitães-de-Corveta ........................1/20
II - Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............1/5
Capitães-de-Fragata ......................10/65
Capitães-de-Corveta .......................1/20
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............1/8
Capitães-de-Fragata .......................1/15
Capitães-de-Corveta ......................1/20
IV - Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............1/5
Capitães-de-Fragata .....................10/65
Capitães-de-Corveta ......................1/20
V - Corpo de Saúde da Marinha
a) Quadro de Médicos
Capitães-de-Mar-e-Guerra. .............1/8
capitães-de-fragata ..........................1/15
Capitães-de-Corveta .......................1/20
b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas
Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............1/4
Capitães-de-Fragata .........................1/10
Capitães-de-Corveta ........................1/15
c) Quadro de Farmacêuticos
Capitães-de-Mar-e-Guerra ................1/4
Capitães-de-Fragata ..........................1/10
Capitães-de-Corveta .........................1/156
VI - Quadros de Oficiais Auxiliares
a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada
Capitães-de-Fragata ...........................1/4
Capitães de-Corveta ...........................1/10
Capitães-Tenentes ...............................1/15
b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais
capitães-de-fragata ...............................1/4
Capitães-de-Corveta ............................1/10
Capitães-Tenentes ................................1/15
VII - Quadros Complementares
a) Quadro Complementar do Corpo da Armada
capitães-de-mar-e-guerra .......................1/4
Capitães-de-Fragata ..............................1/10
Capitães-de-Corveta .............................1/15
b) Quadro Complementar do
Corpo de Fuzileiros Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................1/4
Capitães-de-Fragata ...............................1/10
Capitães-de-Corveta ..............................1/15
c) Quadro Complementar do
Corpo de Intendentes da Marinha
Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1/4
Capitães-de-Fragata ................................1/10
Capitães-de-Corveta ...............................1/15
d) Quadro Complementar do
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais
Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................1/4
Capitães-de-Fragata .................................1/10
Capitães-de-Corveta.................................1/15
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia