Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.443, DE 11 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.443, DE 11 DE JANEIRO DE 1989

Fixa, no Ministério da Marinha, os mínimos de vagas para promoção obrigatória, referentes ao ano-base 1988, nos diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha,

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do artigo 61 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:



     Art. 1º. Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o artigo 100 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, ficam fitadas, para o número de vagas para promoção obrigatória nos diversos Corpo e Quadros de Oficiais da Marinha, as seguintes proporções abaixo discriminadas sobre os efetivosdos postos:

I - Corpo da Armada Proporções:

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............1/5
Capitães-de-Fragata .......................10/65
Capitães-de-Corveta ........................1/20

II - Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............1/5
Capitães-de-Fragata ......................10/65
Capitães-de-Corveta .......................1/20

III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............1/8
Capitães-de-Fragata .......................1/15
Capitães-de-Corveta ......................1/20

IV - Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............1/5
Capitães-de-Fragata .....................10/65
Capitães-de-Corveta ......................1/20

V - Corpo de Saúde da Marinha

a) Quadro de Médicos

Capitães-de-Mar-e-Guerra. .............1/8
capitães-de-fragata ..........................1/15
Capitães-de-Corveta .......................1/20

b) Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra ...............1/4
Capitães-de-Fragata .........................1/10
Capitães-de-Corveta ........................1/15

c) Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra ................1/4
Capitães-de-Fragata ..........................1/10
Capitães-de-Corveta .........................1/156

VI - Quadros de Oficiais Auxiliares

a) Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Fragata ...........................1/4
Capitães de-Corveta ...........................1/10
Capitães-Tenentes ...............................1/15

b) Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

capitães-de-fragata ...............................1/4
Capitães-de-Corveta ............................1/10
Capitães-Tenentes ................................1/15

VII - Quadros Complementares

a) Quadro Complementar do Corpo da Armada

capitães-de-mar-e-guerra .......................1/4
Capitães-de-Fragata ..............................1/10
Capitães-de-Corveta .............................1/15

b) Quadro Complementar do
Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .....................1/4
Capitães-de-Fragata ...............................1/10
Capitães-de-Corveta ..............................1/15

c) Quadro Complementar do
Corpo de Intendentes da Marinha

Capitães-de-Mar-e-Guerra ......................1/4
Capitães-de-Fragata ................................1/10
Capitães-de-Corveta ...............................1/15

d) Quadro Complementar do
Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra .......................1/4
Capitães-de-Fragata .................................1/10
Capitães-de-Corveta.................................1/15

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1989, Página 674 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 183 Vol. 1 (Publicação Original)