Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.436, DE 6 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.436, DE 6 DE JANEIRO DE 1989

Fixa os Efetivos de Oficiais da Marinha para 1989.

PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 2° e 3° da Lei n° 7.151, de 1° de dezembro de 1983,

DECRETA:



     Art. 1º. São fixados os Efetivos de Oficiais dos seguintes Corpos e Quadros da Marinha para vigorarem em 1989:

Corpo da Armada

Almirantes-de-Esquadra ..................5
Vice-Almirantes ..............................16
Contra-Almirantes ...........................28
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............184
Capitães-de-Fragata .......................391
Capitães-de-Corveta ......................532
Capitães-Tenentes ..........................690
Primeiros-Tenentes .........................395
Segundos-Tenentes ........................300

Corpo de Fuzileiros Navais

Almirante-de-Esquadra ...................1
Vice-Almirantes ..............................2
Contra-Almirantes ..........................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............47
Capitães-de-Fragata ......................85
Capitães-de-Corveta .....................125
Capitães-Tenentes .........................160
Primeiros-Tenentes ........................142
Segundos-Tenentes ........................80

Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais

Vice-Almirante ...............................1
Contra-Almirantes ..........................3
Capitães-de-Mar-e-Guerra .............25
Capitães-de-Fragata .......................55
Capitães-de-Corveta ......................80
Capitães-Tenentes ..........................150
Primeiros-Tenentes .........................70

Corpo de Intendentes da Marinha

Vice-Almirante ...............................1
Contra-Almirantes ..........................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............47
Capitães-de-Fragata ......................106
Capitães-de-Corveta .....................163
Capitães-Tenentes .........................215
Primeiros-Tenentes ........................174
Segundos-Tenentes .......................100

Corpo de Saúde da Marinha
     Quadro de Médicos

Vice-Almirante ...............................1
Contra-Almirantes ..........................4
Capitães-de-Mar-e-Guerra ............30
Capitães-de-Fragata ......................65
Capitães-de-Corveta .....................95
Capitães-Tenentes ........................140
Primeiros-Tenentes .......................125

Quadro de Cirurgiões-Dentistas

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............6
Capitães-de-Fragata .......................20
Capitães-de-Corveta ......................51
Capitães-Tenentes ..........................77
Primeiros-Tenentes .........................55

Quadro de Farmacêuticos

Capitães-de-Mar-e-Guerra .............3
Capitães-de-Fragata .......................6
Capitães-de-Corveta ......................24
Capitães-Tenentes ..........................35
Primeiros-Tenentes .........................30

Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha
 Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............1
Capitães-de-Fragata ........................12
Capitães-de-Corveta .......................60
Capitães-Tenentes ..........................145
Primeiros-Tenentes .........................100
Segundos-Tenentes .........................98

Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais

Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............1
Capitães-de-Fragata ........................4
Capitães-de-Corveta .......................20
Capitães-Tenentes ...........................35
Primeiros-Tenentes ..........................45
Segundos-Tenentes .........................40

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 485 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 173 Vol. 1 (Publicação Original)