Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.434, DE 5 DE JANEIRO DE 1989 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.434, DE 5 DE JANEIRO DE 1989
Altera o Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2° da Lei n° 5.662, de 21 de julho de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. O Estatuto da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, aprovado pelo Decreto n° 95.823, de 14 de março de 1988, fica alterado nos seus arts. 1°, 12, 18, 21, 22, 24, 33, 47, 51 e 52, e suprimido o art. 49, conforme o Anexo deste Decreto.
Art. 2º. Correrão à conta do Tesouro Nacional os encargos financeiros dos proventos dos funcionários aposentados dos quadros de pessoal extintos da antiga autarquia IBGE, e das Secretarias Gerais dos Conselhos Nacionais de Geografia e de Estatística, bem assim das pensões concedidas aos beneficiários dos aludidos funcionários, consignando-se no Orçamento da União, a favor do IBGE, as dotações específicas que forem necessárias ao atendimento dessas despesas (Lei n° 5.878, de 11-5-73, art. 25).
Parágrafo único. O Presidente do IBGE continuará exercendo pessoalmente, ou por delegação, em relação ao pessoal dos quadros extintos do IBGE, bem como em relação aos proventos e pensões referidos neste artigo, as atribuições conferidas pelas normas legais.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 5 de janeiro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1989
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1989, Página 371 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1989, Página 154 Vol. 1 (Publicação Original)