Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.415, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica o crédito suplementar de CZ$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1988, Página 26043 (Publicação Original)