Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.410, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988
Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4°, do Decreto-Lei n° 1.199, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º. É aprovada a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, a este anexa, em substituição à baixada com Decreto n° 89.241, de 23 de dezembro de 1983.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 1989.
Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 28/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 28/12/1988, Página 01 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/12/1988, Página 25753 (Publicação Original)