Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.409, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

Promulgação à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo n° 71, de 11 de outubro de 1988, a Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, celebrado em Bruxelas, em 14 de junho de 1983;

Considerando que o Brasil notificou ao Conselho de Cooperação Aduaneira a ratificação da referida Convenção, em 8 de novembro de 1988, a qual entra em vigor na forma de seu artigo 12,

DECRETA:



     Art. 1º. A Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de mercadorias, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento de 27/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Suplemento - 27/12/1988, Página 01 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/1988, Página 25612 (Publicação Original)