Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.408, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1988

Prorroga os trabalhos de garimpagem na localidade de Serra Pelada, de acordo com o estabelecido na Lei n° 7.194, de 11 de junho de 1984, e posterior alteração da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e nos termos do artigo 3° da Lei n° 7.599, de 15 de maio de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias o prazo definido em lei referente ao término dos trabalhos exclusivamente por garimparem, na localidade de Serra Pelada, Município de Curionópolis, Estado do Pará.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Iris Rezende Machado


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1988, Página 25482 (Publicação Original)