Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Republicação
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DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art.
1º. Fica aberto ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da
Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União, recursos sob
supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de
CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento e noventa e nove bilhões, oitenta e
sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos
necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo
1° da Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 484 (Republicação)