Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Republicação

DECRETO Nº 97.404, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Orçamento Geral da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e de Encargos Financeiros da União, recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de CZ$1.199.087.782.000,00 (um trilhão, cento e noventa e nove bilhões, oitenta e sete milhões, setecentos e oitenta e dois mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1° da Lei n° 7.688, de 16 de dezembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/01/1989


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1989, Página 484 (Republicação)