Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.383, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.383, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Aprova o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, item VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 8º da Lei nº 7.668, de 22 de agosto de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aprovado o Estatuto da Fundação Cultural Palmares - FCP, constante do Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. O Ministro de Estado da Cultura adotará as providências necessárias à constituição da FCP, ficando investido nos poderes de representação da União nos seus atos constitutivos.

     Art. 3º. Fica aprovado o quadro de cargos e salários dos servidores da FCP, que constituem os Anexos II e III deste Decreto, nos termos do art. 5º da Lei nº 7.668, de 1988.

     Art. 4º. Caberá ao Ministro de Estado da Cultura dispor sobre a transferência para a FCP dos bens patrimoniais e documentais de órgãos vinculados ao Ministério da Cultura, necessários ao cumprimento das finalidades da Fundação.

     Art. 5º. A FCP deverá elaborar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto, o plano de cargos, salários e benefícios dos seus servidores.

     Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
José Aparecido de Oliveira
Aluizio Alves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25294 (Publicação Original)