Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.378, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988

Promulga o Acordo sobre Cooperação Cultural entre a República Federativa do Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, item VIII, da Constituição, e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 69, de 11 de outubro de 1988, o Acordo sobre Cooperação Cultural, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo das Repúblicas Socialistas Soviéticas, em Brasília, a 30 de setembro de 1987;

Considerando que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Notas, concluída em 19 de outubro de 1988, na forma de seu artigo VIII,

DECRETA:



     Art. 1º. O Acordo sobre Cooperação Cultural, entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1988, Página 25289 (Publicação Original)