Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.362, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial de CZ$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzados), para atender à dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25155 (Publicação Original)