Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.350, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre á Justiça do Trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto à justiça do trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00(quinhentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil cruzados), para execução dos programas indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica aberto à justiça do trabalho e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito especial de CZ$ 526.492.000,00(quinhentos e vinte e seis milhões e quatrocentos e noventa e dois mil cruzados), para execução dos programas indicados no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da Republica.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25139 (Publicação Original)