Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.349, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre a Encargos Gerais da União-recursos sob supervisão da Secretária de Planejanento e Coordenação/PR, e a Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 163.749.500.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto a encargos gerais da União-recursos sob supervisão da Secretaria e Coordenação/PR, e a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - recursos sob supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação/PR, o crédito especial de CZ$ 163.749.500.000,00(cento e sessenta e três bilhões, setecentos e quarenta e nove milhões e quinhentos mil cruzados ), na forma indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 2º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1988, Página 25139 (Publicação Original)