Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.276, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.688, de 15 de dezembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério das Minas e Energia, em favor do Departamento Nacional da Produção Mineral, o crédito suplementar de CZ$ 733.000.000,00 (setecentos e trinta e três milhões de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no artigo 1°, da Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República. ,
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1988, Página 24683 (Publicação Original)