Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.263, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 384.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orcamento.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item VI, letra a, da Lei n° 7.632, de 3 de dezembro de 1987, DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 384.000.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. 0s recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 384.000.000,00 (trezentos e oitenta e quatro milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º. 0s recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas diretamente arrecadadas.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24581 (Publicação Original)