Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.238, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre a Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar, no valor de CZ$ 18.409.881.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no § 3°, do artigo 1°, do Decreto-Lei n° 2.443, de 24 de junho de 1988, e tendo em vista as disposições do Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988,

D E C R E T A :



     Art. 1º. Fica aberto a Encargos Financeiros da União - recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar no valor de CZ$ 18.409.881.000,00 (dezoito bilhões, quatrocentos e nove milhões, oitocentos e oitenta e um mil cruzados), para reforço da dotação orçamentária-Grupo Outras Despesas Correntes e de Capital - indicada no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no Decreto n° 96.940, de 7 de outubro de 1988.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24558 (Publicação Original)