Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

DECRETO Nº 97.224, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Abre ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 161.857.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º, item III, letra b , da Lei nº 7.632, de 3 de dezembro de 1987, combinado com o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 2.443, de 24 de junho de 1988,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Ciência e Tecnologia, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 161.857.000,00 (cento e sessenta e um milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

     Art. 2º. Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro e 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24546 (Publicação Original)