Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 97.223, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1988

Prorroga a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica prorrogada, até 30 de junho de 1989, a vigência do Decreto nº 93.594, de 19 de novembro de 1986, alterado pelo Decreto nº 95.003, de 5 de outubro de 1987.

     Art. 2º. A suspensão a que alude o Decreto nº 93.594/86 aplica-se pelo prazo estabelecido no artigo 1º deste Decreto, a todas as Universidades.

     Art. 3º. Não se admitirá o funcionamento de cursos criados sem observância das exigências legais.

     Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/12/1988, Página 24545 (Publicação Original)