Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera o artigo 1º, caput, do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º, caput , do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 93.545, de 6 de novembro de 1986, e 95.475, de 11 de dezembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. Os alunos regularmente beneficiados, no ano de 1988, pelo Programa de Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no artigo 2º do Decreto nº 88.374, de 7 de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão garantida sua condição de bolsista até 31 de dezembro de 1989, ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa regularidade. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1988, Página 24443 (Publicação Original)