Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.215, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1988

Designa a Capital provisória do Estado do Tocantins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVII, da constituição, combinado com o art. 13, § 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

DECRETA:



     Art. 1º. Fica designada a Cidade de Miracema do Norte para Capital provisória do Estado do Tocantins.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de dezembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/1988, Página 24299 (Publicação Original)