Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original

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DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988

Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 5 de maio de 1987.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:



     Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308 de 5 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

"     Art. 1º. Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a 26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondente no mês de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias nominativas. "


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu.

 

                                         R E T I F I C A Ç Ã O

- Na página 23.886, la coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:
  José Sarney, Mailson Ferreira de Nóbrega e João Batista de Abreu,

LEIA-SE: José Sarney e Octávio Júlio Moreira Lima.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1988


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1988, Página 23886 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1988, Página 24042 (Retificação)