Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Dá nova redação ao artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, alterado pelo Decreto nº 94.308, de 5 de maio de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição da República Federativa do Brasil,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 1º do Decreto nº 88.619, de 15 de agosto de 1983, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 94.308 de 5 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º. Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A., autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a emissão de novas ações, das quais a União subscreverá o equivalente a 26.633,805 Obrigações do Tesouro Nacional (correspondente no mês de novembro/88 a CZ$ 100.535.422,75) em ordinárias nominativas. " |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu.
R E T I F I C A Ç Ã O
- Na página 23.886, la coluna, nas assinaturas, ONDE SE LÊ:
José Sarney, Mailson Ferreira de Nóbrega e João Batista de Abreu,
LEIA-SE: José Sarney e Octávio Júlio Moreira Lima.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1988, Página 23886 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1988, Página 24042 (Retificação)