Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.165, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988 - Publicação Original
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DECRETO Nº 97.165, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1988
Altera o Regulamento da lei nº 7.505, de 2 julho de 1986, que dispõe sobre benefícios fiscais na área do imposto de renda, concedidos a operações de caráter cultural ou artístico, aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 3 de outubro de 1986.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º. As disposições abaixo do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 93.335, de 3 de outubro de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 7º............................................... ........................................................................... § 2º O registro será efetuado, obrigatoriamente, na doação de imóvel quando o seu valor não exceder a 1.00 (um mil) OTN. |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
José Aparecido de Oliveira
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1988, Página 23882 (Publicação Original)