Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 97.161, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1988
EMENTA: Estabelece procedimentos para execução de Programa de Desimobilização de bens, inclusive participações societárias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/12/1988, Página 23795 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE DESIMOBILIZAÇÃO - Supervisão - Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República (SEPLAN) (1987-1990) - Orçamento de investimento - Critério - Prazo
EMPRESA PÚBLICA - Sociedade de economia mista - Sociedade subsidiária - Empresa controlada - União - Alienação - Bens imóveis - Bens móveis - Participação societária - Ausência - Vinculação - Atividade fim - Condição - Recebimento - Recursos financeiros - Tesouro Nacional - Acompanhamento - Controle interno - Controle externo
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Administração pública - Setor público - Desestatização - Privatização - Conselho Nacional de Desestatização (CND)
EMPRESA PÚBLICA - Sociedade de economia mista - Sociedade subsidiária - Empresa controlada - União - Alienação - Bens imóveis - Bens móveis - Participação societária - Ausência - Vinculação - Atividade fim - Condição - Recebimento - Recursos financeiros - Tesouro Nacional - Acompanhamento - Controle interno - Controle externo
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO (PND) - Administração pública - Setor público - Desestatização - Privatização - Conselho Nacional de Desestatização (CND)