Legislação Informatizada - DECRETO Nº 97.141, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 97.141, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1988
Acrescenta parágrafo único ao artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 96.653, de 6 de setembro de 1988, que declarou intervenção na Transbrasil S.A. Linhas Aéreas, passa a vigorar acrescentado do parágrafo único, que tem a seguinte redação:
| " Art. 2º........................................... ........ Parágrafo único. Na execução da intervenção, o interventor terá plenos poderes de gestão, dependendo ele de prévia e expressa autorização da autoridade aeronáutica competente para a prática de atos que implicarem em disposição de bens do ativo permanente da sociedade, constituição de ônus reais e a prestação de garantia a terceiros. " |
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/11/1988
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/11/1988, Página 23194 (Publicação Original)